O povo do Município de Candeias por seus representantes legais decretou, e eu em seu nome, sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - O quadro geral de funcionários deste município, devidamente reestruturado, se constituir de cargos e funções na forma dos anexos a seguir mencionado, que ficam fazendo parte integrante desta lei:
Anexo nº 1 - Cargos isolados de provimento efetivo;
Anexo nº 2 - Funções gratificados de recrutamento restrito;
Anexo nº 3 - Quadro de Equivalência e Denominação Atual;
Anexo nº 4 - Quadro de Padrões Remuneratórios e Respectivos Valores.
§ 1º - O número de cargos e funções, a classificação, a categoria, a espécie, a denominação e os vencimentos anuais do Quadro Geral de Funcionários deste Município, são os constantes dos anexos mencionados neste artigo.
§ 2º - A movimentação e a consequente classificação do pessoal é de competência do Executivo Municipal.
§ 3º - Após dois anos de efetivo exercício nas funções dos cargos referidos no Anexo nº 2, o funcionário adquire estabilidade financeira ou direito permanente á gratificação correspondente, somente perdendo-a por destruição a pedido.
§ 4º - A gratificação de função e o exercício do cargo nas condições referidas no parágrafo anterior, incorporar-se-ão aos proventos da aposentadoria.
§ 5º - Aos ocupantes de chefia serão atribuídos gratificações de funções, correspondentes a 25% - vinte e cinco por cento - dos respectivos vencimentos, na forma referida e mencionada no Anexo nº 2.
Art 2º - Ficam criados todos os cargos e funções e poderes mencionados nos Anexos nº 1, 2 e 3 que integram a presente lei, extintos os que eventualmente não estejam neles mencionados, ainda que com denominação diferente e instituídos os padrões de vencimentos constantes do Anexo nº 4.
Art 3º - O quadro Geral de Funcionários deste Município que se constitue dos Anexos mencionados no artigo primeiro desta lei, dos quais consta sua natureza, espécie, denominação, padrão e vencimentos anuais, passa a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 1971.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 5 de Novembro de 1970.
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Secretaria Prefeito Municipal
Anexo nº 1
Quadro Geral
Cargos Isolados de Provimento Efetivo
| Nº DE CARGOS |
CARGOS PADRÃO |
VENCIMENTOS ANUAIS |
| (QUADRO EFETIVO) |
cr$ |
| 1 Coletor |
VIII |
4.440,00 |
| 1 Contador Geral |
IX |
4.560,00 |
| 1 Auxiliar Administrativo |
VIII |
4.440,00 |
| 1 Auxiliar Datilografo |
VII |
3.120,00 |
| 1 Porteiro Continuo |
V |
1.920,00 |
| 2 Encarregados de Serviço |
VI |
2.280,00 |
| 1 Encarregado de Serviço |
IV |
1.800,00 |
| 1 Auxiliar Administrativo |
III |
1.200,00 |
| 35 Professores |
II |
21.000,00 |
| 1 Encarregado de Serviço |
V |
1.920,00 |
| 2 Tratoristas |
V |
2.280,00 |
| 2 Auxiliares de Tratorista |
V |
2.280,00 |
| 1 Oficial de Legislação |
I |
60,00 |
Anexo nº 2
Funções Gratificados de Recentamento Restrito
Nº DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO
1 Chefia da Fazenda Municipal
1 Chefia do Serviço de Contabilidade
Anexo nº 3
Quadro de Equivalência e Denominação Atual
| DENOMINAÇÃO ANTIGA |
DENOMINAÇÃO ANTIGA |
| Auxiliar de Secretaria |
1 Oficial de Legislação - Padrão 1 |
| Chefe de Serviço de Fazenda |
1 Coletor - Padrão VIII |
| Tesoureiro |
1 Auxiliar Administrativo - Padrão VIII |
| Encarregado do Matadouro |
1 Encarregado de Serviço - Padrão - IV |
| Secretaria-Contadora |
1 Contador Geral - Padrão - IX |
| Auxiliar-Datilógrafo |
1 Auxiliar Datilógrafo - Padrão VII |
| Porteiro Contínuo |
1 Porteiro Contínuo - Padrão V |
| Inspetor Escolar |
1 Auxiliar Administrativo - Padrão III |
| Professoras Rurais |
35 Professoras - Padrão II |
| Encarregado do Serviço de Água e Esgotos |
1 Encarregado de Serviço - Padrão VI |
| Aux. do Enc. do Serviço de Água e Esgotos |
1 Encarregado de Serviço - Padrão V |
| Enc. do Serviço de Limpeza Pública |
1 Encarregado de Serviço - Padrão VI |
| Tratorista e Auxiliar de Tratorista |
2 Tratoristas - Padrão V |
| Auxiliares de Chofer |
2 Auxiliares de Chofer - Padrão V |
Anexo nº 4
Padrões Instituídos e Respectivos Valores
| PADRÕES |
CR$ VALORES MENSAIS |
VALORES ANUAIS CR$ |
| I ............................... |
5,00 |
60,00 |
| II ............................... |
50,00 |
600,00 |
| III ............................... |
100,00 |
1.200,00 |
| IV ............................... |
150,00 |
1.800,00 |
| V ............................... |
160,00 |
1.920,00 |
| VI ............................... |
190,00 |
2.280,00 |
| VII ............................... |
260,00 |
3.120,00 |
| VIII ............................... |
370,00 |
4.440,00 |
| IX ............................... |
380,00 |
4.560,00 |
Prefeitura Municipal de Candeias, 5 de Novembro de 1970.
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Secretaria Prefeito Municipal