O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Governo do Município autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, para reabrir o trabalho médico-assistencial do Posto de Higiene local.
Art 2º - A nomeação ou contratação do médico, fica a cargo do Poder Executivo, que deverá fazê-lá nas normas legais de admissão em Serviço Público.
Art 3º - Para ocorrer ás despesas do presente convênio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o (necessário) Crédito Especial de ncr$ 6.000,00 - Seis mil cruzeiros novos - anual, para honorários médicos e medicamentos de urgência.
Art 4º - Nos exercícios subsequentes serão incluídos obrigatoriamente dotações próprias e necessárias nos Orçamentos Municipais, para fiel cumprimento deste convênio digo do convênio a ser assinado.
Art 5º - Como recurso orçamentário fica a Prefeitura Municipal autorizado a realizar operações de créditos até o limite do crédito autorizado, adicionando ao respectivo montante autorizado, á Receita Estimada, para o exercício classificando em Receitas de Capital pela Rubrica 2.2.0.00 - Operações de Crédito - do orçamento vigente.
Art 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 16 de Dezembro de 1969.
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Secretaria Prefeito Municipal