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LEI ORDINARIA Nº 338, 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:

 Art 1º - A receita do Município de Candeias, para o exercício de 1966, é orçada em Cr$ 61.499.000 (Sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa e nove mil cruzeiros, de acordo com a seguinte discriminação:
           
  Receita Tributária  ...............................  Cr$ 18.811.000
  Receita Patrimonial .............. Cr$ 16.000
  Receita Industrial ............................... Cr$ 3.700.000
  Transferências Correntes .................... Cr$ 36.399.000
  Receitas Diversas ............................... Cr$ 2.573.000
                                        Total                 Cr$ 61.499.000

 Art 2º - A Despesa do Município de Candeias, para o exercício de 1966 e fixada em Cr$ 61.499.000 - Sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa e nove mil cruzeiros - de acordo com a seguinte discriminação:

  Governo e Administração Geral .................................  Cr$ 6.770.200
  Transportes e Comunicação .....................................   Cr$ 16.870.000
  Educação e cultura ...................................................  Cr$ 2.828.000
  Trabalho Previdência e Assistência Social ..............     Cr$ 5.020.800
  Habitação e Serviços Urbano ...................................   Cr$ 30.010.000
                                                    Total                            Cr$ 61.499.000

 Art 3º - Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações do presente orçamento até a importância correspondente a 50% - Cinquenta por cento - da despesa fixada para o exercício.

 Art 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 30 de Novembro de 1965.
 
_________                                                                   _________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 338, 30 DE NOVEMBRO DE 1965
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