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LEI ORDINARIA Nº 331, 13 DE MAIO DE 1965
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:

 Art 1º - Fica excluída das legislação Municipal os favores concedidos pelas Leis Estaduais nºs 1858 e 2006, que venham sendo adotados pela Prefeitura.
                       
 Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 13 de Maio de 1965.
 
 
_________                                                                  __________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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