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LEI ORDINARIA Nº 539, 15 DE OUTUBRO DE 1984
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias-MG, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Candeias, autorizada a aplicar as suas eventuais disponibilidades de caixa, sem prejuízo do pontual cumprimento das suas obrigações financeiras.

 Art 2º - As aplicações deverão:
  ser feitas diretamente com estabelecimentos oficiais de crédito, vedada qualquer intermediação;
  assegurar o retorno do valor nominal aplicado, acrescido da rentabilidade;
  ser autorizadas pelo Prefeito Municipal;
  ser objeto de controle contábil que permita prontas informações a respeito;
  não ser especulativa.

 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições  em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 15 de outubro de 1984.

 
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal        

Sebastiana das Graças Resende - Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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