Célio Lopes Lamounier, Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolve
Decretar:
Art 1º - Fica decretado luto oficial em todo o município de Candeias nos dias 03, 04 e 05 do corrente mês, em face do passamento do Ex-Prefeito Sr. João Batista de Sousa, ocorrido hoje.
Art 2º - Fica, ainda, decretado feriado municipal o dia 04 de agosto do corrente ano, na data do seu sepultamento.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Candeias, 03 de agosto de 1984.
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal