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DECRETO Nº 17, 03 DE AGOSTO DE 1984
Em vigor
 Célio Lopes Lamounier, Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolve
Decretar:
 Art 1º - Fica decretado luto oficial em todo o município de Candeias nos dias 03, 04 e 05 do corrente mês, em face do passamento do Ex-Prefeito Sr. João Batista de Sousa, ocorrido hoje.

 Art 2º - Fica, ainda, decretado feriado municipal o dia 04 de agosto do corrente ano, na data do seu sepultamento.

 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 Candeias, 03 de agosto de 1984.

 
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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