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LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 02 DE AGOSTO DE 2010
Em vigor
 O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
 Art 1º - Fica excluído o cargo de Médico Psiquiatra previsto no anexo V da Lei Complementar nº 049 de 01 de dezembro de 2 008, bem como suas atribuições descritas no anexo VI da mesma Lei.
ANEXO V
CORRELAÇÃO DE CARGOS

 1- GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE - NS
 
Situação Anterior Situação Nova
Denominação Denominação
Médico Psiquiatra Inexistente

 Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Candeias 02 de Agosto de 2010.

 
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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