O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art 1º - Fica excluído o cargo de Médico Psiquiatra previsto no anexo V da Lei Complementar nº 049 de 01 de dezembro de 2 008, bem como suas atribuições descritas no anexo VI da mesma Lei.
ANEXO V
CORRELAÇÃO DE CARGOS
1- GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE - NS
Situação Anterior |
Situação Nova |
Denominação |
Denominação |
Médico Psiquiatra |
Inexistente |
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias 02 de Agosto de 2010.
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL