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LEI COMPLEMENTAR Nº 54, 29 DE JUNHO DE 2009
Em vigor
 O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art 1º- Fica alterado o §1° do artigo 33 da Lei Complementar de n° 004 de 1o de junho de 2.001 que passa a vigorar com a seguinte redação:
 ''Art. 33...
 I-...
 II -...
 §1° - Na hipótese do inciso II do artigo, a disposição se dará com ou sem ônus, de acordo com o que dispuser o respectivo Termo de Convênio ou de Cooperação.
 Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 Prefeitura de Candeias/MG, 29 de Junho de 2.009.
 
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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