O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º- Fica alterado o §1° do artigo 33 da Lei Complementar de n° 004 de 1o de junho de 2.001 que passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 33...
I-...
II -...
§1° - Na hipótese do inciso II do artigo, a disposição se dará com ou sem ônus, de acordo com o que dispuser o respectivo Termo de Convênio ou de Cooperação.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Candeias/MG, 29 de Junho de 2.009.
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL