CRIA O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE PARTICIPAM DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB), PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O Fundo Municipal de Saúde, por meio da Secretaria de Saúde poderá destinar um prêmio de produtividade em pecúnia para os servidores municipais em cargo de provimento efetivo e em regime de contrato, lotados nas Equipes da Atenção Básica, Saúde Bucal do Município e Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, que estiverem efetivamente participando do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), promovido pelo Ministério da Saúde.
Art 2º O prêmio de que trata esta Lei é um bônus em pecúnia pago exclusivamente com recursos financeiros do Ministério da Saúde do PMAQ-AB, denominado componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável.
§1º - O prêmio de que trata o caput deste artigo, somente poderá ser pago após constatação do recebimento do referido recursos financeiros, mediante transferência fundo a fundo pelo Governo Federal.
§2º - Os critérios, a forma de cálculo e os valores do prêmio de que trata o caput deste artigo serão estabelecidos e regulamentados por decreto.
Art 3º O prêmio de que trata esta Lei, não se incorpora ao vencimento do servidor e não pode ser utilizado para base de cálculo de outras vantagens adicionais, gratificações e férias.
Art 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 13 de maio 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL