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LEI ORDINARIA Nº 1683, 13 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
CRIA O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE PARTICIPAM DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB), PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O Fundo Municipal de Saúde, por meio da Secretaria de Saúde poderá destinar um prêmio de produtividade em pecúnia para os servidores municipais em cargo de provimento efetivo e em regime de contrato, lotados nas Equipes da Atenção Básica, Saúde Bucal do Município e Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, que estiverem efetivamente participando do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), promovido pelo Ministério da Saúde.

Art 2º O prêmio de que trata esta Lei é um bônus em pecúnia pago exclusivamente com recursos financeiros do Ministério da Saúde do PMAQ-AB, denominado componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável.
§1º - O prêmio de que trata o caput deste artigo, somente poderá ser pago após constatação do recebimento do referido recursos financeiros, mediante transferência fundo a fundo pelo Governo Federal.
§2º - Os critérios, a forma de cálculo e os valores do prêmio de que trata o caput deste artigo serão estabelecidos e regulamentados por decreto.

Art 3º O prêmio de que trata esta Lei, não se incorpora ao vencimento do servidor e não pode ser utilizado para base de cálculo de outras vantagens adicionais, gratificações e férias.

Art 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 13 de maio 2013.

HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2054, 30 DE MARÇO DE 2022 Aprova Avaliação Atuarial (AA), devidamente postada no DRAA/SPrev, com suas correspondentes alíquotas Patronal e de Servidores Ativos, revisando Plano de Amortização do Déficit Atuarial através de Aportes para o ano 2022 e dá outras providências. 30/03/2022
LEI ORDINARIA Nº 1956, 03 DE AGOSTO DE 2020 RATIFICA VIGÊNCIA DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIA, AO CIDRUS – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL – E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 03/08/2020
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