AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE SALA NO TERMINAL RODOVIÁRIO DR. JOSÉ PINTO DE RESENDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permitir ao SINDICAN (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias) o uso de 01(uma) sala no Terminal Rodoviário de Passageiros Dr. José Pinto de Resende, a título gratuito, pelo prazo de 04 (quatro)anos, contatos a partir da data de assinatura do respectivo contrato de permissão de uso.
Art 2º Os imóveis dado em permissão, nos termos do artigo anterior, somente poderá ser retomado pelo Executivo Municipal, por decisão judicial, Lei Municipal ou por imperiosa necessidade dos serviços públicos municipais.
Art 3º É permitido ao SINDICAN utilizar-se da sala dada em permissão, apenas para desenvolver suas atividades burocráticas, reuniões de diretoria, assembléias, e demais atividades lícitas, vedado o uso comercial.
Parágrafo Único- Em hipótese alguma o SINDICAN poderá promover atividades ou manifestações que se transformem em óbice ao normal funcionamento do Terminal Rodoviário, sob pena de imediata revogação da permissão.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal