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LEI ORDINARIA Nº 956, 02 DE JULHO DE 1996
Em vigor
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, através de Decreto,às seguintes dotações do orçamento:
Dotações                                               valor em R$
2.2-0307021-3132..................................40.000,00
2.2-1582495-3252...................................5.000,00
2.3-0308030-3132..................................30.000,00
2.5-0841190-3120...................................5.000,00
2.5-0842239-3132..................................40.000,00
2.5-0846228-3132...................................5.000,00
2.5-0846228-4110..................................15.000,00
2.5-0846228-4120..................................10.000,00
2.7-1060327-4110..................................35.000,00
2.7-1688532-3111..................................38.000,00
                                                 223.000,00
Art 2º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a cancelar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Dotações                                        valor em R$
2.2-0307021-3131...................................8.000,00
2.4-0308033-3261..................................60.000,00
2.7-1688534-4120..................................40.000,00
2.8-0415087-3120...................................3.000,00
2.7-1060328-4110..................................30.000,00
2.7-0307025-4110..................................40.000,00
2.7-1376448-4110..................................22.000,00
2.7-0416025-4120..................................20.000,00
                                                 223.000,00
Art 3º Tudo de conformidade com o art.43, inciso III da Lei Federal nº4.320/64.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 02 de julho de 1996.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 956, 02 DE JULHO DE 1996
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