A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a subvenção social à Fundação Municipal autorizado a complementar a subvenção social à Fundação Municipal de Saúde-FAMUSA, autorizada através de Lei Municipal nº945, de 20.11.95, Lei Orçamentária para 1996 e Lei Municipal nº947/95, até o limite de R$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), que serão repassados mensalmente, no presente exercício financeiro, de acordo com a prestação de contas mensal através de sua Diretoria.
Art 2º Para dar atendimento ao que dispõe o art. 1º (primeiro) da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado ainda, a abrir por Decreto, os Créditos Suplementares à dotação: 2.6-15.81.4862.034-3231 e, cancelas dotação: 2.6.1375428-4110 do orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 5º Prefeitura Municipal de Candeias em 27 de junho de 1996.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.