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LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 01 DE DEZEMBRO DE 1992
Em vigor
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO DA LEI Nº 653/90
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O Cargo de Tesoureiro, constante da organização anterior da Prefeitura Municipal, de provimento efetivo, PMPE-60, nível XI, continua com a mesma denominação no atual quadro’ de pessoal, consoante a Lei nº 653/90.

Art 2º Esta Lei entra era vigor na data de’ sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de Agosto de 1.990.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Dezembro de 1.992.
 

DR. RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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