Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 927, 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Em vigor
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ACRESCENTAR AO ARTIGO 10, DA LEI MUNICIPAL Nº902 DE 12.09.94 OS INCISOS XV E XVI E CONTER OUTRAS PROVIDENCIAS

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Ninas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica, acrescentado, por força da presente lei, ao artigo 10, da Lei Municipal nº 902, de 12.09.94, os seguintes incisos:
"Artigo 10 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
....
....
XV - regular as diversões e espetáculos públicos,informando sobre a natureza deles, as faixa etárias a que não se recomendem, locara e horários em que sua apresentação se mostre inadequada e expedir o certificado de classificação, na forma do Art. 74, da Lei Nº 8.069/90.
XVI - fixar horário a partir do qual considere irrecomendável a permanência da menores nas ruas."

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art 3º Revogam-se ao disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de dezembro de 1994


Ananias Afonso Lamaunier
Prefeito Municipal

Sebastião Alues de Resende
Chefe de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 927, 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 927, 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia