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LEI ORDINARIA Nº 892, 04 DE MAIO DE 1994
Em vigor
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, às dotações do orçamento até o limite de 10% 4.320/64 do orçamento de 1994.
 
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, aos 04 de maio de 1994.
 
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
 
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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