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LEI ORDINARIA Nº 864, 01 DE DEZEMBRO DE 1993
Em vigor
DISPÕE SOBRE GASTOS COM COMEMORAÇÃO DO DIA DA CIDADE, HOMENAGENS, HOSPEDAGENS, FESTIVIDADES CÍVICAS, RELIGIOSAS, CARNAVALESCAS, MARATONAS E JOGOS DA PRIMAVERA.

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contrair gastos com comemoração do dia da cidade, homenagens, hospedagens, festividades cívicas, religiosas, carnavalescas, maratonas e jogos da primavera a serem realizados no Município no exercicio financeiro de 1994.

Art 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo da presente lei serão utilizados recursos oriundos do orçamento financeiro de 1994 .

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 07 de dezembro de 1995.


ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 864, 01 DE DEZEMBRO DE 1993
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