DISPOE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º OS atuais vencimentos dos servidores públicos municipais, ficam reajustados no percentual de 19.283% Dezenove ponto vinte e oito por cento), o mesmo índice que o Governo Federei reajustou n salário mínimo.
Art 2º Esta Lei entrara em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1993.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 10 de agosto de 1993
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal