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LEI COMPLEMENTAR Nº 7, 25 DE JUNHO DE 2001
Em vigor
 O Povo do Município de Candeias, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar.

 Art 1º - Ficam criados 05 (cinco) cargos da classe de Enfermeiro, código NS - 5, símbolo P.73; 01 (um) cargo da classe de Fisioterapeuta, código NS - 08, símbolo P.73; 05 (cinco) cargos da classe de Médico Especialista, código NS - 10, símbolo P.73; 02 (dois) cargos da classe de Odontólogo, código NS - 12, símbolo P.73; 02 (dois) cargos da classe de Psicólogo, código NS - 13, símbolo P.73; 01 (um) cargo da classe de Técnico em Agropecuária, código NM - 01, símbolo P.30; 01 (um) cargo da classe de Técnico em Laboratório, código NM - 06, símbolo P.30; 02 (dois) cargos da classe de Técnico em Tributação, código NM - 12, símbolo P.30; 02 (dois) cargos da classe de Auxiliar de Repetidor de TV, código NF - 09, símbolo P.17; 05 (cinco) cargos da classe de Auxiliar de Tributação (originariamente bilheteiro), código NF - 10, símbolo P.17; 15 (quinze) cargos da classe de Gari, código NE - 01, símbolo P.01; 45 (quarenta e cinco) cargos da ciasse cie Ajudante de Obras e Serviços, código NE - 04, simbolo P.01; 20 (vinte) cargos da classe de Servente Escolar, código NE - 06, símbolo P.01; 04 (quatro) cargos da classe de Vigia, código NE - 07, símbolo P.01; 11 (onze) cargos da classe de Motorista Carteira “D", código NE - 21, P.19; 04 (quatro) cargos da classe de Operador de Máquinas Pesadas, código NE - 24, símbolo P.30 e 02 (dois) cargos da classe de Mecânico de Máquinas Pesadas, código NE - 25, símbolo P.30, que passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar nº 05/2.001; 20 (vinte) cargos da classe de Professor II, código NMM - 02, símbolo CM, que passam a integrar o Quadro do Magistério, Anexo I, da Lei Complementar n° 06/2.001.

 Art 2º - O Anexo II da Lei Complementar n° 05/2.001 e o Quadro do Magistério , Anexo I, da Lei complementar n° 06/2.001, passam a vigorar conforme novos Anexos que compõem esta Lei.

 Art 3º - Para atender às despesas oriundas desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às respectivas dotações orçamentárias, por anulação total ou parcial, até o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

 Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Candeias, 25 de junho de 2001.
 
 
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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