O Povo do Município de Candeias, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art 1º - Ficam alterados no Anexo II - Quadros de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 005/2001, nas respectivas classes, os seguintes cargos:
I - Classe de Ajudante de obras e Serviços, 20 (vinte) cargos, código NE - 04, símbolo P.01;
II - Classe de Magarefe, 03 (três) cargos, código NE - 08, símbolo P.01;
III - Classe de Gari, 10 (dez) cargos, código NE - 01, símbolo P.01;
IV - Classe de Técnico em Repetidor de TV, 01 (um) cargo, NM -11, símbolo P.30;
V - Classe de Técnico em Agropecuária, 01 (um) cargo, código NM -01, símbolo P.30;
VI - Classe de Fonoaudiólogo, 01 (um) cargo, código NS - 09, símbolo P.73;
VII - PSF - Convênio/ MS, médico, 02 (dois) cargos:
VIII - PSF - Convênio/ MS, enfermeiro 02 (dois) cargos.
Art 2º - Para atender às despesas oriundas desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às respectivas dotações orçamentárias mediante anulação total ou parcial no orçamento vigente.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 14 de maio de 2002.
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal