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LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 14 DE MAIO DE 2002
Em vigor
 O Povo do Município de Candeias, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar.
 Art 1º - Ficam alterados no Anexo II - Quadros de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 005/2001, nas respectivas classes, os seguintes cargos:
 I - Classe de Ajudante de obras e Serviços, 20 (vinte) cargos, código NE - 04, símbolo P.01;
 II - Classe de Magarefe, 03 (três) cargos, código NE - 08, símbolo P.01;
 III - Classe de Gari, 10 (dez) cargos, código NE - 01, símbolo P.01;
 IV - Classe de Técnico em Repetidor de TV, 01 (um) cargo, NM -11, símbolo P.30;
 V - Classe de Técnico em Agropecuária, 01 (um) cargo, código NM -01, símbolo P.30;
 VI - Classe de Fonoaudiólogo, 01 (um) cargo, código NS - 09, símbolo P.73;
 VII - PSF - Convênio/ MS, médico, 02 (dois) cargos:
 VIII - PSF - Convênio/ MS, enfermeiro 02 (dois) cargos.
 Art 2º - Para atender às despesas oriundas desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às respectivas dotações orçamentárias mediante anulação total ou parcial no orçamento vigente.
 Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Candeias, 14 de maio de 2002.
 
 
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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