O Povo do Município de Candeias, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art 1º - Ficam alterados o número de cargos do Quadro da Educação da Lei Complementar n° 005/2001 e 06/2001, criando-se o cargo de Professor de Educação Física, com vencimentos idênticos ao do professor III, nestes termos:
I - Classes de Professor I, 08 (oito) cargos, código NMM - 01;
II - Classe de Professor II, 15 (quinze) cargos, código NMM - 02;
III - Classe de Professor III, 6 (seis) cargos, código NSM - 03;
IV - Classe de Professor de Educação Física, 02 (dois) cargos, código NSM - 03.
Art 2º - Para atender às despesas oriundas desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às respectivas dotações orçamentárias mediante anula ção total ou parcial no orçamento vigente.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 14 de maio de 2002.
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal