O povo de município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art 1º - Fica criada a gratificação por atividades específicas de Mecânica e Operação de Maquinas Pesadas, pelo efetivo exercício das funções próprias dos respectivos cargos.
Parágrafo Único: A gratificação criada por esta lei no percentual de 50% (cinqüenta por cento) incidente sobre o vencimento básico, não integra a remuneração para fins de cálculo e nem incorpora ao vencimento para nenhum efeito.
Art 2º - Para atender às despesas oriundas desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às respectivas dotações orçamentária por anulação total ou parcial no orçamento vigente.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 12 de março de 2.002.
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal