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LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 02 DE JULHO DE 2001
Em vigor
 O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus  representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Ficam criados 20 (vinte) cargos da classe de Assistente Administrativo, código EX - 06, símbolo CPC - 06, na modalidade de recrutamento amplo, que passam a integrar o Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 05/2001.
 Parágrafo único - Os cargos ora criados serão extintos com a nomeação de candidatos aprovados em concurso a realizar-se no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

 Art 2º - Para atender às despesas oriundas desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar e/ou especial as respectivas dotações orçamentárias, por anulação total ou parcial no orçamento vigente.

 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2001.

 Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Candeias, 02 de julho de 2001.
 
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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