O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam criados 20 (vinte) cargos da classe de Assistente Administrativo, código EX - 06, símbolo CPC - 06, na modalidade de recrutamento amplo, que passam a integrar o Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 05/2001.
Parágrafo único - Os cargos ora criados serão extintos com a nomeação de candidatos aprovados em concurso a realizar-se no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art 2º - Para atender às despesas oriundas desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar e/ou especial as respectivas dotações orçamentárias, por anulação total ou parcial no orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2001.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 02 de julho de 2001.
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal