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DECRETO Nº 2165, 01 DE FEVEREIRO DE 2018
Em vigor

ALTERA O ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO 01/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, considerando os termos da Lei complementar municipal nº.: 118/2017 que extinguiu os cargos de Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo com jornada de 40h (quarenta horas) semanais e ampliou a quantidade dos mesmos cargos com jornada de trabalho de 30h(trinta horas semanais); considerando as alterações determinadas pela mesma lei complementar ao item I do anexo I e ao item I do anexo III da Lei complementar municipal nº. 111/2017; considerando a Lei federal nº. 8.856 de1º de março de 1994, que fixou a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais ao Fisioterapeuta; considerando que tais alterações determinam retificação do anexo I do edital de concurso público 01/2016,

DECRETA

Art 1º O Anexo I do Edital de concurso público nº. 01/2016, para os cargos de Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Cod.

Cargo

Vagas

Vencimento inicial em reais

Carga horária semanal

Requisitos mínimos exigidos

Taxa de inscrição

Geral

PCD

02

Educador Físico

01

00

R$ 1.617,00

30 horas

Diploma de curso superior em educação física – bacharelado

R$ 100,00

05

Farmacêutico

01

00

R$ 1.617,00

30 horas

Diploma de curso superior em farmácia + registro no CRF

R$ 100,00

06

Fisioterapeuta

03

00

R$ 1.617,00

30 horas

Diploma de curso superior em fisioterapia + registro no CREFITO

R$ 100,00

07

Excluído

X

X

X

X

X

X

08

Fonoaudiólogo

01

00

R$ 1.617,00

30 horas

Diploma de curso superior em fonoaudiologia + registro no CREFONO

R$ 100,00

09

Nutricionista

02

00

R$ 1.617,00

30 horas

Diploma de curso superior em nutrição + registro no CRN

R$ 100,00

10

Excluído

X

X

X

X

X

X

15

Psicólogo

02

00

R$ 1.617,00

30 horas

Diploma de curso superior em pedagogia e registro no CRP

R$ 100,00


Art 2º Os candidatos já inscritos para os cargos de Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista com jornada de 40h (quarenta horas) semanais ficam automaticamente inscritos nos mesmos cargos com jornada de 30h(trinta) horas semanais.

Parágrafo único. O candidato que desistir de concorrer para os cargos mencionados no caput deste artigo, deverá requerer desistência à Prefeitura Municipal (www.procuradoria@candeias.mg.gopv.br), no prazo de cinco dias, sob pena de perder o direito à restituição da taxa de inscrição eventualmente recolhida

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se e cumpra-se

Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Fevereiro de 2018

Rodrigo Moraes Lamounier 
Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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