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LEI ORDINARIA Nº 2064, 03 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Concessão de Diária e Ressarcimento de despesas
LEI Nº 2064 DE 03 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei 1.493, de 29 de outubro de 2007 para atualizar o valor da indenização de despesas com alimentação aos servidores atuantes na Estratégia da Saúde da Família e no Programa Combate à Endemias, que exerçam suas funções nas comunidades rurais do Município.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A Lei 1.493, de 29 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Ao servidor que atuar na Estratégia da Saúde da Família (Programa Saúde da Família) e no Programa de Combate a Endemias, exercendo as funções de seu cargo na comunidades rurais do Município, sem a necessidade de pernoitar na comunidade de atendimento, será devida indenização mensal a título de despesas com alimentação, no valor de R$ 279,60 (duzentos e setenta e nove reais e sessenta centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput poderá ser reajustado anualmente, mediante decreto, com aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou de outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de abril de 2022.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 03 de maio de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.