Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 1, 25 DE ABRIL DE 1980
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor
Atualiza a Remuneração de Vereadores.

A Câmara Municipal de Candeias, usando dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 6º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975 e em decorrência do Ato nº 67 de 8 de março de 1978, da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
Resolve

Art 1º A Remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Candeias,  fixado na Resolução nº01/80 desta Câmara, passa a ser de Cr$ 3.338,19 (três mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros e dezenove centavos).
Nosso percentual apenas não são abertas a verba de representação do Presidente da Câmara e a reuniões extraordinárias.
Parágrafo primeiro – A falta do Vereador à reunião ordinária importará em desconto de Cr$ 582,84 (quinhentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta e quatro centavos) quantia fixa ou fração da parte variável.
Parágrafo segundo – Não haverá desconto quando a falta se der por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.

Art 2º A remuneração, tanto na parte fixa como variável, será paga mensalmente.

Art 3º A parte variável será devida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e a participação nas votações.
Parágrafo Único – O valor de cada Sessão e extraordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas e realizadas durante o mês.

Art 4º É vedado o pagamento ao vereador de qualquer vantagem como ajuda de custo, representação ou gratificação.

Art 5º O vereador licenciado nos termos do artigo 38, nº III, da Lei Complementar nº 3, perderá o direito à remuneração.

Art 6º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações do orçamento em vigor.

Art 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1979.

Sala das Reuniões, Candeias, 25 de abril de 1980.
Ass. Hamilton Marques da Silva
Presidente da Câmara Municipal
 
Mario Gianasi
Secretário
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 15, 28 DE FEVEREIRO DE 1985 Reajusta a Remuneração dos Vereadores e determina outras providências. 28/02/1985
RESOLUÇÃO Nº 3, 15 DE ABRIL DE 1983 Fixa a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências. 15/04/1983
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 1, 25 DE ABRIL DE 1980
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 1, 25 DE ABRIL DE 1980
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia