A Câmara Municipal de Candeias, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal de Candeias autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de mútua cooperação entre as partes com vistas e execução de serviços de reconstrução e melhoria dos prédios de propriedade de Estado de Minas Gerais, a saber: Escola Estadual de Vieiras e Escola Estadual de Borges, no valor total de - cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), repassados pela Secretaria ao Município.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente revogados as disposições em contrário.
Candeias 29 de março de 1982.
José Theodoro Lamounier Sebastiana das Graças Resende
- Prefeito Municipal - - Secretária -