A Câmara Municipal de Candeias , Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB - destinado à execução das obras de construção da ponte sobre Ribeirão Garcia.
Art 2º - A participação financeira do Estado para a execução das obras referidas no art. 1º é de Cr$ 3.000.000,00 - (três milhões de cruzeiros) correndo as despesas à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Obras Públicas.
Parágrafo Único - As despesas que excederem o valor da participação financeira do Estado que trata este artigo correrão por conta da Prefeitura de Candeias pela verba - Unidade 2.8 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, 16 - Transporte, 88 - Transporte Rodoviário, 534 - Estradas Vicinais, 4110 - Obras e Prestações.
Art 3º - As obras de que trata a presente lei poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Candeias.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, aos dois (02) dias do mês de junho de mil novecentos oitenta e um (1981).
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JOSÉ THEODORO LAMOUNIER SEBASTIANA DAS GRAÇAS RESENDE
- PREFEITO MUNICIPAL - - SECRETARIA -