O Prefeito Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas Funções, de acordo com o que se preceitua o Decreto-Lei nº 68, de 29 de novembro de 1.947, artigo. 87, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Resolve Decretar:
Art 1º - Fica concedido a aposentadoria integral ao funcionário Mariano Lamounier, a partir do mês de abril do corrente ano (1981), lotado na Unidade - 1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura, por o mesmo contar 35 anos, 3 meses a 11 dias de serviços prestado ao município, de acordo com a Ficha Funcional de Contagem de Tempo de Serviço, com os vencimento de Cr$ 9.298,00, mais o percentual de 10% sobre 7 quinquênios adquiridos, perfazendo o montante de Cr$ 15.797,00, mensais.
Art 2º – Para atender os dispositivos do que se trata o artigo 1º do presente Decreto, o referido funcionário passará, a partir do mês de abril de 1981, a fazer parte do quadro de pessoal Inativo da Prefeitura, sob a rubrica 1582495, do orçamento vigente, com todos os direitos e vantagens do pessoal da Ativa.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto contém em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em, 10 de Abril de 1981
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JOSÉ THEODORO LAMOUNIER SEBASTIANA DAS GRAÇAS RESENDE
- PREFEITO MUNICIPAL - - SECRETARIA -