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LEI ORDINARIA Nº 510, 17 DE AGOSTO DE 1982
Em vigor
 O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
                       
 Art 1º - Passa a denominar-se Rua Coronel João Pinto de Miranda a atual Rua Israel Pinheiro; Praça Dona Elidia Cardoso Freire a atual Praça José Ferreira de Oliveira e Praça José Ferreira de Oliveira a atual Praça Barão do Rio Branco, na Cidade de Candeias.
                       
 Art 2º - A Prefeitura providenciará a colaboração de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Feligrafos, Cemig, Felemig e Repartições Estaduais e Federais.
                       
 Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor imediatamente.
                       
 Candeias, 11 de Agosto de 1982.
 
 
 
                            José Theodoro Lamounier                                            Sebastiana das Graças Resende         
    - Prefeito Municipal -                                                              - Secretaria -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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