A Câmara Municipal de Candeias-MG, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Candeias, para o triênio 1982/1984, elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em cr$ 99.650.000 (Noventa e nove milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1982/1984, são assim distribuídos:
Receitas de Capital |
1982 |
1983 |
1984 |
Total |
Superavit do Orçamento Corrente |
123.705 |
3.690.000 |
610.000 |
4.423.405 |
Operações de Crédito |
5.000.000 |
3.000.000 |
--- |
8.000.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóvel |
1.000.000 |
--- |
--- |
1.000.000 |
Transferências de Capital |
22.226.295 |
31.000.000 |
33.000.000 |
86.226.295 |
Total |
28.350.000 |
37.690.000 |
33.610.000 |
99.650.000 |
Art 3º - As Despesas de Capital, discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ao na seguinte forma:
Despesas por Unidades |
1982 |
1983 |
1984 |
Total |
1 - Legislativo |
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1.1 - Executivo |
-- |
100.000 |
150.000 |
250.000 |
2 - Executivo |
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2.1 - Gabinete e Secretaria |
4.040.000 |
3.250.000 |
4.580.000 |
11.870.000 |
2.2 - Serviço da Fazenda |
1.050.000 |
375.000 |
90.000 |
1.515.000 |
2.3 - Serviço de Educação e Cultura |
5.650.000 |
7.550.000 |
5.350.000 |
18.550.00 |
2.4 - Serviços Urbanos |
3.060.000 |
4.335.000 |
3.840.000 |
11.235.000 |
2.5 - Serviços de Saúde e Saneamento |
2.050.000 |
5.080.000 |
9.600.000 |
16.730.000 |
2.6 - Serviço Municipal Estradas Rodagem |
10.500.000 |
14.500.000 |
8.000.000 |
33.000.000 |
Sub. Total |
26.350.000 |
35.190.000 |
31.610.000 |
93.150.000 |
Reserva de Contingência |
2.000.000 |
2.500.000 |
2.000.000 |
6.500.000 |
Total |
28.350.000 |
37.690.000 |
33.610.000 |
99.650.000 |
Art 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1983 e 1984, estimadas a preço de 1982, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 10/12/81.
As: José Theodoro Lamounier
Prefeito Municipal
As: Sebastiana das Graças Resende
Secretária