O Prefeito Municipal de Candeias, considerando que a Câmara Municipal não deliberou em tempo hábil sobre a Proposta Orçamentária para Exercício 1981; e, tendo em vista o disposto na Constituição Federal do Brasil, e Art. 128 da Lei Complementar nº 3/72, promulga a seguinte lei:
Art 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do município de Candeias, para o triênio 1981/1983, elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 30.932.630,92 (Trinta milhões, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta cruzeiros, noventa e dois centavos).
Art 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:
Receitas de Capital |
1981 |
1982 |
1983 |
Total |
Superavit do Orçamento Corrente |
4.244.130,92 |
1.000.000,00 |
800.000,00 |
6.044.130,92 |
Operações de Crédito |
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
600.000,00 |
2.600.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imo. |
500.000,00 |
495.000,00 |
600.000,00 |
1.595.000,00 |
Transferências de Capital |
5.443.500,00 |
7.000.000,00 |
8.250.000,00 |
20.693.500,00 |
Total |
11.187.630,92 |
9.495.000,00 |
10.250.000,00 |
30.932.630,92 |
Art 3º - As Despesa de Capital discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-as na seguinte forma:
Despesas por Funções |
1981 |
1982 |
1983 |
Total |
01 - Legislativa |
----- |
20.000,00 |
10.000,00 |
30.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
890.000,00 |
535.000,00 |
280.000,00 |
1.705.000,00 |
04 - Agricultura |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
30.000,00 |
05 - Comunicações |
300.000,00 |
300.000,00 |
200.000,00 |
800.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
2.450.000,00 |
1.300.000,00 |
1.280.000,00 |
5.030.000,00 |
09 - Energia Recursos Minerais |
500.000,00 |
250.000,00 |
250.000,00 |
1.000.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
1.450.000,00 |
1.350.000,00 |
1.120.000,00 |
3.920.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
500.000,00 |
930.000,00 |
1.100.000,00 |
2.530.000,00 |
16 - Transporte |
4.000.000,00 |
3.300.000,00 |
4.000.000,00 |
11.300.000,00 |
Sub. Total |
10.100.000,00 |
7.995.000,00 |
8.250.000,00 |
26.345.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
1.087.630,92 |
1.500.000,00 |
2.000.000,00 |
4.587.630,00 |
Total Geral |
11.187.630,92 |
9.495.000,00 |
10.250.000,00 |
30.932.630,00 |
Art 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes do anexo desta lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimadas a preço de 1981, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, aos dois (02) dias do mês de Dezembro (12) de mil novecentos e oitenta (1980).
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JOSÉ THEODORO LAMOUNIER SEBASTIANA DAS GRAÇAS RESENDE
- PREFEITO MUNICIPAL - - SECRETARIA -