A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 21% (vinte e hum por cento), sobre os vencimentos dos funcionários municipais, abrangendo aos Inativos e Pensionistas, a partir do mês de junho, do corrente ano.
Art 2º - Para dar atendimento ao que trata o artigo 1º (primeiro) da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários e, cancelar dotações (ão) do orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de Candeias, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta (1980).
José Theodoro Lamounier Resende
Prefeito Municipal Secretária