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LEI ORDINARIA Nº 490, 17 DE SETEMBRO DE 1980
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 21% (vinte e hum por cento), sobre os vencimentos dos funcionários municipais, abrangendo aos Inativos e Pensionistas, a partir do mês de junho, do corrente ano.
                       
 Art 2º - Para dar atendimento ao que trata o artigo 1º (primeiro) da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários e, cancelar dotações (ão) do orçamento vigente.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta (1980).
 
 
 
José Theodoro Lamounier                                                                   Resende        
Prefeito Municipal                                                                           Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 490, 17 DE SETEMBRO DE 1980
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