A Câmara Municipal de Candeias, por seus representantes legais decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal o Serviço de Obras Sociais (S.O.S), deste município.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Candeias, em 03 de Agosto de 1979.
__________________ Sebastiana das Graças de Resende
José Theodoro Lamounier Secretária
Prefeito Municipal