O Prefeito Municipal de Candeias, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com a diretoria de Esporte de Minas Gerais, um convênio para receber auxílio para a construção de uma quadra poliesportiva em nosso município.
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 12 de março de 1979.
Sebastiana das Graças de Resende José Theodoro Lamounier
Secretária Prefeito Municipal