O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos monitores que trabalharam no Serviço de Cadastramento rural do Instituto Brasileiro da Reforma Agrária - IBRA - efetuado no Município na “Semana da Terra”:
Art 2º - Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 950.000 - novecentos e cinquenta mil cruzeiros.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de Abril de 1966.
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Secretaria Prefeito Municipal