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FEV
07
07 FEV 2024
Desenvolvimento Social faz campanha de doação do imposto de renda para os fundos da criança e idosos
Foto Noticia Principal Grande
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Declare que você é do bem! Veja como declarar parte do seu imposto de renda para ações voltadas para crianças, adolescentes e idosos de Candeias (MG)

Doar algo é sempre um gesto de amor, carinho e humanidade. A Prefeitura Municipal de Candeias, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, iniciou esta semana (06/02) a campanha para transferência de parte do imposto de renda para os fundos da criança e da pessoa idosa.  
Conforme a secretária da pasta, Naiara Castro, a iniciativa da doação pode ser concretizada por meio de transferências e deduções do Imposto de Renda e não altera de nenhuma forma os recursos da restituição a que o doador tem direito.

"O recurso transferido é deduzido do valor cobrado no imposto e ajuda, e muito, as nossas ações em prol dos idosos, crianças e adolescentes candeenses. Para realizar a transferência, o doador deve acessar o programa da Receita Federal e clicar no ícone doações na declaração. Depois disso, é só clicar novamente nas abas da "criança e adolescente" ou "de idosos" para que a operação seja confirmada", detalhou Naiara. A transferência pode ser feita de forma direta ou por meio de um depósito de determinada quantia, até 6% do imposto devido, a ser deduzido do imposto de renda, na conta do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (Fumapi) ou do Fundo da Infância e da Adolescência (FMIA).  

Podem colaborar pessoas físicas que usam o formulário completo do imposto de renda ou então pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real com até 1% do imposto devido. O valor da transferência feita diretamente ao fundo no ato da declaração pode ser 3% ou 6%.  

Serviço  

Seu Imposto de Renda pode ajudar crianças, adolescentes e idosos de Candeias. Doando parte de seu Imposto de Renda aos fundos de amparo a crianças e adolescente e a idosos, você beneficia projetos sociais realizados em Candeias e ajuda a oferecer oportunidades e bem-estar para esses públicos em nosso município.  

Quem pode doar:
Pessoa física - até 6% do IR
Pessoa jurídica - 1% do IR

Você pode doar até 6% do imposto devido aos 2 fundos ou uma parte para cada um. Ao final, em vez de pagar 100% do imposto devido, você paga 94% como imposto e 6% como doação.

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
CNPJ: 31.712.620/0001-87
Banco do Brasil
Agência 1727-2
C/C 16.143-8

Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
CNPJ: 44.509.422/0001-62
Banco do Brasil
Agência: 1727-2
C/C 17.846-2
Autor: Comunicação
Seta
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