CARNAVAL/2018
EDITAL REGULAMENTO DO DESFILE DE BLOCOS DE CARNAVAL – 001/2018
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO
Art. 1º O desfile dos blocos de carnaval será realizado na Avenida 17 de Dezembro, centro, nos dias 10 de Fevereiro de 2018, a partir de 22 horas, quando ocorrerá a avaliação para fins de premiação.
CAPITULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 2º Poderão participar do desfile, os blocos de carnaval de Candeias/MG e que se inscreverem na forma deste edital.
Art. 3º Fica estabelecido o número mínimo de 50 (cinqüenta) foliões para cada bloco.
Art. 4º Por ocasião dos desfiles, os integrantes do bloco deverão trajar camiseta, abadá ou outra vestimenta que o caracterize, priorizando a descontração, o bom humor e a alegria contagiante.
Art. 5º É vedado o uso de mensagens, ainda que subliminares, estampadas em adereços, fantasias, equipamentos, camisetas, abadás e ou quaisquer materiais dos blocos, que façam apologia ao crime, que incite à violência, ou que apresente qualquer forma de discriminação ou preconceito.
Art. 6º A participação de menores de idade nos blocos fica condicionada ao cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pela Vara da Infância e Juventude.
Art. 7º Os blocos serão representados junto à Prefeitura Municipal de Candeias, pelo seu presidente (quando pessoa jurídica) e/ou um integrante escolhido pelos demais membros.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º Os blocos interessados em participar dos desfiles e competição, poderão se inscrever no Departamento de Cultura e Turismo, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, mediante preenchimento de requerimento, conforme modelo constante do anexo I:
Local: Praça Getúlio Vargas, 97, centro, Candeias/MG
Dia: 7 a 9 de Fevereiro de 2018
Horário: 7 às 17 horas
Art. 8º No ato de inscrição o bloco interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Pessoa Jurídica:
a) Copia do CNPJ
b) Estatuto e última alteração
c) Relação dos membros da diretoria
d) Relação dos integrantes do bloco
e) Modelo em impressão colorida da camiseta, abadá e/ou outra fantasia que será utilizada pelo bloco no desfile
f) Cópia da Carteira de Identidade, CPF, PIS ou PASEP e comprovante de endereço do Presidente;
II – Pessoa Física:
a) declaração conjunta firmada pela maioria dos membros do bloco, indicando um de seus integrantes para representar o bloco junto à Prefeitura Municipal de Candeias, inclusive para fins de recebimento da premiação. (modelo constante do anexo II)
b) Cópia da Carteira de Identidade, CPF, PIS ou PASEP e comprovante de endereço do representante escolhido na forma da alínea anterior;
Art. 9º A inscrição concede à Prefeitura Municipal de Candeias/MG, o imediato direito de uso de imagem do BLOCO para divulgar os seus nomes nos meios de comunicação em notícias relativas ao concurso.
Art. 10 O bloco inscrito que injustificadamente não comparecer aos desfiles ficará impedido de participar de carnavais promovidos pela Prefeitura Municipal pelo prazo de um ano.
CAPÍTULO IV
DOS DESFILES DOS BLOCOS
Art. 11 Os blocos inscritos deverão desfilar no dia 10 de Fevereiro de 2018, para efeitos de habilitarem à eventual premiação e nos 9, 11 e 12 o desfile é facultativo.
Art. 12 A ordem dos desfiles no dia 10 de Fevereiro de 2018, será estabelecida em sorteio público a ser realizado pelo Departamento Municipal de Cultura.
Art. 13 No dia 10 de Fevereiro de 2018, para efeitos de competição e avaliação, os blocos inscritos contarão com 20 (vinte) minutos para se apresentarem em desfile.
CAPITULO V
DA AVALIAÇÃO DOS BLOCOS CONCORRENTES
Art. 14 Durante os desfiles, os blocos serão avaliados presencialmente por uma comissão julgadora, composta por cinco membros, indicadas e nomeadas pelo Departamento Municipal de Cultura.
§ 1º A comissão julgadora acompanhará do palco os desfiles dos blocos, e atribuirão suas notas em um formulário próprio, que serão colocados em envelope para ser entregue ao final do desfile ao representante do Departamento Municipal de Cultura.
§ 2º Ao final dos desfiles, a Comissão Julgadora juntamente com os representantes de cada um dos blocos e do Departamento Municipal de Cultura, procederão a apuração do resultado final, que será divulgado imediatamente.
Art. 15 Na avaliação, os membros da comissão julgadora, atribuirão a cada bloco, notas de 0 a 10 pontos a cada um dos seguintes quesitos: animação, fantasia destaque, organização (pontualidade e harmonia).
Art. 16 A nota final dos blocos será obtida mediante a soma das notas de todos os quesitos.
Art. 17 Será considerado vencedor do Carnaval/2018 o bloco que conseguir a maior pontuação na forma do art. 16.
CAPITULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 18 Serão ofertados os seguintes prêmios aos blocos classificados em primeiro (vencedor), segundo e terceiro lugares, serão ofertados as seguintes premiações:
I – 1º lugar – Campeão – R$ 3.000,00 (três mil reais)
II – 2º lugar – Vice-campeão – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
III – 3º lugar – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 19 O pagamento da premiação ocorrerá até 9 de Março de 2018, diretamente ao representante do bloco (presidente, no caso de pessoa jurídica ou representante escolhido, no caso de pessoa física.
Art. 20 A prestação de contas da utilização da premiação deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do seu recebimento, observado o modelo constante do anexo IV.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 É vedado consumo de bebida alcoólica pelos integrantes dos blocos durante o período em que se apresentarem no desfile do dia 10 de Fevereiro de 2018.
Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Cultura.
Departamento Municipal de Cultura, em 06 de Fevereiro de 2018.
Sheila Freire da Silva – Diretora
CARNAVAL/2018
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ao Departamento Municipal de Cultura
REQUERENTE:
Nome do bloco:
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Pessoa (assinalar) |
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Fisica |
Jurídica |
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CNPJ |
Endereço:
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Nome do Presidente ou responsável:
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CPF
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Identidade
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PIS/PASEP/NIT
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Numero estimado de membros do bloco
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Endereço do Presidente ou responsável
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O bloco acima identificado, por seu representante, requer sua inscrição para participar e competir no Carnaval 2018, nos termos do Edital Regulamento 01/2018 do Departamento Municipal de Cultura, cujas regras declara ter pleno conhecimento.
Candeias, em ___ de Fevereiro de 2018.
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Assinatura do Presidente ou Representante
PARA USO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
Requerimento autuado sob o nº.: _____/2018. Analisando a documentação apresentada pelo
requerente, fica ___ deferido ____indeferido sua inscrição para o Carnaval/2018, inclusive para efeitos de competição e eventual premiação.
Candeias, em ___ de Fevereiro de 2018.
____________________________________________
Sheila Freire da Silva – Diretora
CARNAVAL/2018
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
Nós, abaixo assinados, membros do Bloco _______________________, indicamos como nosso representante o senhor ______________________________________________, CPF _________________________, identidade _____________________________, NIT/PIS/PASEP________________________________, endereço: ________________
________________________________________________________, outorgando-lhe os poderes para representar-nos e ao bloco junto ao Departamento Municipal de Cultura e Prefeitura Municipal de Candeias/MG, no Carnaval/2018, inclusive para efeitos de recebimento de premiação. Candeias, em ____ de Fevereiro de 2018.
Nome |
CPF |
Assinatura |
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CARNAVAL/2018
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE EXISTENCIA DE FATO DE BLOCO DE CARNAVAL
AUTORIDADE DECLARANTE
Nome
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Cargo/função |
CPF:
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Identidade
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DECLARO sob as penas da lei e para os devidos fins que o bloco de carnaval abaixo nominado existe de fato neste Município, contando atualmente com mais de ____ ano/mês de existência, tendo participado de outros carnavais. Por se expressão da verdade firma a presente para que possa produzir seus legais e jurídicos efeitos.
Nome do bloco:
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CNPJ |
Endereço:
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Nome do Presidente ou responsável:
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Candeias, em ___ de Fevereiro de 2018.
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Assinatura da autoridade munic