Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 20, 07 DE FEVEREIRO DE 1986
Em vigor

 O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, CÉLIO LOPES LAMOUNIER, no uso de suas atribuições, resolva baixar o seguinte         

D E C R E T O

Art 1º - Fica decretado luto oficial em todo o Município de Candeias nos dias 07, 08 e 09 do corrente mês, em face o passamento do grande homem público e Ex-Prefeito de Candeias, DOUTOR ZORDASTRO MARQUES DA SILVA, ocorrido hoje.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. 

Candeias, 07 de fevereiro de 1986       

Célio Lopes Lamounier
-Prefeito Municipal-
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 20, 07 DE FEVEREIRO DE 1986
Código QR
DECRETO Nº 20, 07 DE FEVEREIRO DE 1986
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia