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LEI ORDINARIA Nº 562, 03 DE DEZEMBRO DE 1985
Em vigor

 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:       

Art 1º - O quadro geral de funcionários e operários permanente do Município, a partir de 1º de janeiro de 1986, a respectivos vencimentos anual, passam a ser os seguintes:

NºQUANT.

CARGO/FUNÇÃO

VENCIMENTOS ANUAL

2.1 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

01

Secretário

Cr$ 9.600.000

01

Assessor do Prefeito

Cr$ 19.200.000

01

Assessor Jurídico

Cr$ 19.200.000

01

Chefe do Serviço de Pessoal

Cr$ 12.000.000

01

Auxiliar do Serviço de Pessoal

Cr$ 4.800.000

01

Auxiliar do Serviço de Pessoal

Cr$ 12.000.000

01

Secretário de JSM

Cr$ 8.400.000

02

Recepcionistas

Cr$ 7.200.000

01

Apontador

Cr$ 6.000.000

01

Office-Boy

Cr$ 3.600.000

02

Cantineiras

Cr$ 7.200.000

01

Faxineiras

Cr$ 2.880.000

2.2 - Administração Financeira

2.2-1 - Serviço de Fazenda

01

Chefe do Serviço de Fazenda

Cr$ 12.000.000

01

Auxiliar do Serviço de Fazenda Classe “B”

Cr$ 6.000.000

01

Auxiliar do Serviço de Fazenda Classe “A”

Cr$ 12.000.000

01

Encarregado de Arrecadação

Cr$ 10.800.000

02

Auxiliares de Arrecadação-Classe “B”

Cr$ 12.000.000

02

Auxiliares de Arrecadação-Classe “A”

Cr$ 14.400.000

01

Auxiliar do SIAT - Classe “A”

Cr$ 12.000.000

01

Auxiliar do SIAT - Classe “B”

Cr$ 6.000.000

01

Chefe da U.M.C

Cr$ 12.000.000

01

Fiscal Geral

Cr$ 15.600.000

01

Fiscal de Obras

Cr$ 18.000.000

2.2-2 - Serviço de Contabilidade

01

Chefe do Serviço de Contabilidade

Cr$ 12.000.000

2.3 - Serviço de Educação e Cultura

2.3-1 - Ensino de 1º Grau

01

Supervisora do Serviço de Educação

Cr$ 9.600.000

01

Auxiliar do Serviço de Educação-Classe A

Cr$ 6.480.000

01

Auxiliar do Serviço de Educação-Classe B

Cr$ 2.880.000

01

Inspetora de Ensino

Cr$ 2.880.000

39

Professoras do Padrão “A”

Cr$ 93.600.000

27

Professoras do Padrão “B”

Cr$ 51.840.000

03

Professoras do Jardim da Infância C1 “A,B e C”

Cr$ 8.976.000

01

Professora do Pré-Primário

Cr$ 2.400.000

01

Auxiliar do Pré-Primário

Cr$ 2.400.00

09

Merendeiras

Cr$ 12.960.000

29

Merendeiras

Cr$ 34.800.000

03

Motoristas

Cr$ 28.800.000

01

Supervisora de Merenda Escolar

Cr$ 5.520.000

01

Inspetora da Merenda Escolar

Cr$ 8.400.000

03

Faxineiras

Cr$ 4.320.000

INATIVOS

01

Professor

Cr$ 2.880.000

01

Professora

Cr$ 3.600.000

01

Professora

Cr$ 2.400.000

01

Professora

Cr$ 3.600.000

2.3-2 - Ensino Supletivo

 

--

Professoras

Cr$ 2.640.000

2.3-3 - Educação Física e Desportos

01

Encarregado da Praça de Esportes

Cr$ 5.760.000

01

Zelador da Praça de Esportes

Cr$ 3.360.000

02

Porteiros da Praça de Esportes

Cr$ 14.400.000

01

Cantineiras

Cr$ 4.800.000

2.3-5 - Cultura

01

Bibliotecária

Cr$ 2.400.000

01

Auxiliar de Biblioteca

Cr$ 1.200.000

2.4 - Saúde e Assistência Social

2.4-1 - Saúde

02

Auxiliares do Serviço de Saúde-C1 “AeB”

Cr$ 8.400.000

03

Faxineiras - Classe “A e B”

Cr$ 8.400.000

2.4-2 - Assistência Social

--

Auxiliares de Serviços - Creche

Cr$ 14.400.000

2.5 - Serviços Urbanos e Obras Públicas

2.5-1 - Abastecimento: Matadouro Municipal

02

Magarefes

Cr$ 16.800.000

2.5-2 - Radiodifusão

01

Encarregado do Repetidor de T.V.

Cr$ 9.600.000

2.5-3 - Limpeza Pública

02

Motoristas

Cr$ 9.600.000

01

Gari

Cr$ 6.000.000

24

Garis

Cr$ 172.800.000

01

Fiscal

Cr$ 4.320.000

2.5-4 - Serviços Funerários

01

Encarregado de Cemitério

Cr$ 7.200.000

2.5-6 - Parques e Jardins

02

Jardineiros

Cr$ 14.400.000

01

Rondante

Cr$ 7.200.000

2.5-7 - Vias Urbanas

01

Calceteiro

Cr$ 9.600.000

01

Ajudante de Calceteiro

Cr$ 8.880.000

--

Pedreiros

Cr$ 48.000.000

01

Servente de Pedreiro

Cr$ 7.200.000

2.5-8 - Abastecimento D´Água

01

Encarregado de Distribuição de Água

Cr$ 8.400.000

--

Bombeiros

Cr$ 30.720.000

2.6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

--

Encarregados do SMER

Cr$ 49.680.000

01

Operador de Retro-Escavadeira

Cr$ 9.600.000

--

Petroleiros

Cr$ 29.280.000

--

Motoristas

Cr$ 58.800.000

--

Ajudantes de Motorista

Cr$ 63.600.000

01

Almoxarife

Cr$ 4.800.000

01

Armador

Cr$ 13.200.000

01

Soldador

Cr$ 10.800.000

01

Porteiro de Garage

Cr$ 9.600.000

 Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensões e beneficiários no valor de C$1.000.000 anual

 Art 3º - O quadro de pessoal inativos do Município, passa a ser o seguinte

01

Auxiliar de Datilógrafo

Cr$ 8.400.000

01

Tesoureiro

Cr$ 7.200.000

01

Petroleiro

Cr$ 7.200.000

01

Gari

Cr$ 7.200.000

01

Gari

Cr$ 7.200.000

01

Magarefe

Cr$ 7.200.000

 Art 4º - Ficam fixados as quantias de 10% (dez por cento) sobre os quinquênios e 5% (cinco por canto) de abono família aos funcionários estatutários. 

 Art 5º - Ficam criados os cargos de 01 Assessor Jurídico; 03 faxineiras; 04 professores; 05 auxiliares; 01 fiscal; 01 ajudante de calceteiro; 01 servente de pedreiro e 01 soldador, constantes das unidades: 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura, 2.2-1 - Serviço da Fazenda, 2.3 - Serviço da Educação e Cultura, 2.4 - Saúde e Assistência Social, 2.5 - Serviços Urbanos e Obras Públicos e 2.6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.      

 Art 6º - Fica mantida a gratificação constante da Lei Municipal nº419, de 05 de novembro de 1970, artigo 1º, parágrafo 5º.

 Art 7º - As despesas decorrentes de aplicação do disposto da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários para o próximo exercício de 1986.       

 Art 8º - Revogadas as disposições em contrário.    

 Art 9º - Está Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.   
 Prefeitura Municipal de Candeais(MG) em 03 de dezembro de 1985.

Célio Lopes Lamounier                                                    Sebastiana das Graças Resende
- Prefeito Municipal -                                                                 TC/CRC-MG 31.893

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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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