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LEI ORDINARIA Nº 561, 03 DE DEZEMBRO DE 1985
Em vigor

 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu,Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:   
 Art 1º - A receita do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1986, é estimada em Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e da capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Cr$ 369.300.00

 

Receita Patrimonial      

Cr$ 46.046.500

 

Receita Industrial

Cr$ 8.000.000
 

 

Transferências Correntes

Cr$  2.523.453.500

 

Outras Receitas Correntes       

Cr$ 53.200.000
 

Cr$ 3.000.000.000

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito  

Cr$ 100.000.000

 

Alienações de Bens Móveis e Imóveis 

Cr$ 10.000.000
 

 

Transferências de Capital

Cr$ 2.278.284.500

 

Outras Receitas de Capital

Cr$ 611.715.500

 

 

 

Cr$ 3.000.000.000
 

 

 

Cr$ 6.000.000.000

 

 




 Art 2º - A Despesa do Município, para o exercício financeiro de 1986 fica,igualmente, autorizada em Cr$ ......... 6.000.000.000 (Seis bilhões de cruzeiros), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quatro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (Artigo 2º do Decreto-Lei nº1075/81)           

Despesas Correntes

Despesa de Custeio

Pessoal

Cr$ 1.335.053.608

 

Material de Consumo

Cr$ 685.500.000

 

Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 546.000.000

 

Diversas Despesas de Custeio

Cr$ 189.366.392

 

Transferências Correntes

Transferências Intragovernamentais

Cr$ 16.800.000

Cr$ 2.772.720.000

Transporte

Cr$ 2.772.720.000

 

Transferências Intergovernamentais

Cr$4.900.000

 

Transferências a Instituições Privadas

Cr$ 10.000.000

 

Transferências e Pessoas

Cr$ 112.880.000

 

Encargos da Dívida Interna

Cr$ 19.500.000

 

Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

 Cr$ 80.000.000

Cr$ 227.280.000

 

 

Cr$ 3.000.000.00

Despesa de Capital

Investimentos

Obras e Instalações

Cr$ 1.886.000.000

 

Equipamentos e Material Permanente

Cr$ 806.000.000

 

Diversos Investimentos

Cr$ 5.000.000

 

Transferências de Capital

Transferências Intergovernamentais

Cr$ 100.000.000

 

Transferências Intragovernamentais

Cr$ 200.000.000

 

Amortização da Dívida Interna

Cr$ 3.000.000

Cr$ 3.000.000.000

 

 

Cr$ 6.000.000.000

 Art 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:       

 a) - Realizada operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;  
 b) - Abrir Créditos Suplementares às dotações de orçamento vigente até o limite de 35% (trinta e cinco porcento) nos termos do artigo 43, 1º, daLei nº 4.320/64;
 c) - Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais.   

 Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1986.      
Prefeitura Municipal de Candeias-MG em 03 de dezembro de 1985.      

Célio Lopes Lamounier                                                     Sebastiana das Graças Resende      
-Prefeito Municipal-                                                                         TC/CRC-MG 31.893            

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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