A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu,Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - A receita do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1986, é estimada em Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e da capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
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Receita Tributária |
Cr$ 369.300.00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 46.046.500 |
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Receita Industrial |
Cr$ 8.000.000 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 2.523.453.500 |
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Outras Receitas Correntes |
Cr$ 53.200.000 |
Cr$ 3.000.000.000 |
RECEITAS DE CAPITAL
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Operações de Crédito |
Cr$ 100.000.000 |
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Alienações de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 10.000.000 |
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Transferências de Capital |
Cr$ 2.278.284.500 |
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Outras Receitas de Capital |
Cr$ 611.715.500 |
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Cr$ 3.000.000.000 |
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Cr$ 6.000.000.000 |
Art 2º - A Despesa do Município, para o exercício financeiro de 1986 fica,igualmente, autorizada em Cr$ ......... 6.000.000.000 (Seis bilhões de cruzeiros), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quatro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (Artigo 2º do Decreto-Lei nº1075/81)
Despesas Correntes Despesa de Custeio |
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Pessoal |
Cr$ 1.335.053.608 |
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Material de Consumo |
Cr$ 685.500.000 |
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Serviços de Terceiros e Encargos |
Cr$ 546.000.000 |
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Diversas Despesas de Custeio |
Cr$ 189.366.392 |
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Transferências Correntes |
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Transferências Intragovernamentais |
Cr$ 16.800.000 |
Cr$ 2.772.720.000 |
Transporte |
Cr$ 2.772.720.000 |
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Transferências Intergovernamentais |
Cr$4.900.000 |
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Transferências a Instituições Privadas |
Cr$ 10.000.000 |
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Transferências e Pessoas |
Cr$ 112.880.000 |
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Encargos da Dívida Interna |
Cr$ 19.500.000 |
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Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
Cr$ 80.000.000 |
Cr$ 227.280.000 |
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Cr$ 3.000.000.00 |
Despesa de Capital Investimentos |
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Obras e Instalações |
Cr$ 1.886.000.000 |
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Equipamentos e Material Permanente |
Cr$ 806.000.000 |
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Diversos Investimentos |
Cr$ 5.000.000 |
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Transferências de Capital |
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Transferências Intergovernamentais |
Cr$ 100.000.000 |
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Transferências Intragovernamentais |
Cr$ 200.000.000 |
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Amortização da Dívida Interna |
Cr$ 3.000.000 |
Cr$ 3.000.000.000 |
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Cr$ 6.000.000.000 |
Art 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) - Realizada operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;
b) - Abrir Créditos Suplementares às dotações de orçamento vigente até o limite de 35% (trinta e cinco porcento) nos termos do artigo 43, 1º, daLei nº 4.320/64;
c) - Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1986.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG em 03 de dezembro de 1985.
Célio Lopes Lamounier Sebastiana das Graças Resende
-Prefeito Municipal- TC/CRC-MG 31.893