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LEI ORDINARIA Nº 560, 02 DE DEZEMBRO DE 1985
Em vigor

 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo autoriza­ do a conceder auxílios a pessoal carente no que tange ao fornecimento de medicamentos farmacêuticos, triagem e encaminhamento de insanos mentais e doentes desvalidos nosocômios da outras cidades que venham e sanar às necessidades existentes e, se necessário, auxílios para funeral

 Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, os Créditos Suplementares que se fizerem necessários à Unidade: 2.4 – Saúde e Assistência Social; 2.4-1 - Saúde - 3000 Despesas Correntes; 3100 Despesas de custeio - 3120 Material de Consumo; 3130 Serviços de Terceiros e Encargos - 3132 - Outros Serviços e Encargos e, cancelar dotação (ões) do orçamento vigente

 Art 3º - Far-se-á consignar em futuros orçamentos quantias necessárias para o atendimento da presente lei.     

 Art 4º - Revogadas as disposições em contrário.        

 Art 5º - Esta lei entrará em vigor imediatamente.

 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 02 de dezembro de 1985.

 

Célio Lopes Lamounier
-Prefeito Municipal-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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