A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a conceder auxílios a pessoal carente no que tange ao fornecimento de medicamentos farmacêuticos, triagem e encaminhamento de insanos mentais e doentes desvalidos nosocômios da outras cidades que venham e sanar às necessidades existentes e, se necessário, auxílios para funeral
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, os Créditos Suplementares que se fizerem necessários à Unidade: 2.4 – Saúde e Assistência Social; 2.4-1 - Saúde - 3000 Despesas Correntes; 3100 Despesas de custeio - 3120 Material de Consumo; 3130 Serviços de Terceiros e Encargos - 3132 - Outros Serviços e Encargos e, cancelar dotação (ões) do orçamento vigente
Art 3º - Far-se-á consignar em futuros orçamentos quantias necessárias para o atendimento da presente lei.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Art 5º - Esta lei entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 02 de dezembro de 1985.
Célio Lopes Lamounier
-Prefeito Municipal-