A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Cerais, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei
Art 1º - Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a promover a construção, ampliação, restauração e remodelação de campos de futebol, bem como construção de vestiários, alambrados e instalação de iluminação para o fim de proporcionar esporte e lazer a comunidade, dentro da base territorial do Município.
Art 2º - Para dar atendimento ao previsto no art. 1º da presente lei, fica ainda autorizado a abrir o crédito especial que se fizer necessário a fazer constar neste e nos próximos exercícios, as dotações orçamentárias específicas, na Unidade 2.3 Serviço de Educação e Cultura - 2.3-3 - Educação Física e Despertos- 4000 - Despesas de Capital - 4100 - Investimentos - 4110 - Obras e Instalações - 4120 - Equipamentos e Material Permanente.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias em 12 de novembro de 1985.
Célio Lopes Lamounier
-Prefeito Municipal-