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LEI ORDINARIA Nº 557, 17 DE OUTUBRO DE 1985
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 100% (cem por cento), aos funcionários internos da Prefeitura, operários, pensionistas e inativos, a partir de 1º de janeiro de 1986, de acordo com o que estabelece o Quadro Geral de Funcionários e operários permanentes para  exercício de 1986.

 Art 2º - Ficará a cargo de dotações orçamentarias específicas para o exercício de 1986, às despesas decorrentes do art. 1º (primeiro) da presente lei.

 Art 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1986.

 Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário

 Prefeitura Municipal de Candeias, em 17 de outubro de 1985.

 
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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