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LEI ORDINARIA Nº 555, 01 DE JULHO DE 1985
Em vigor

 O Povo do Município de CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, os terrenos necessários à construção do Sistema de Abastecimento de Água da Sede do Município.

 Art 2º - Os terrenos de que trata o artigo anterior tem as seguintes destinações:

 a) - Terreno compreendido dentro de uma área de 2.615,00 m2 (dois mil, seiscentos e quinze metros quadrados), necessário à construção da Captação - Glebal, com a seguinte descrição topográficas: MATERIZALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISA 

 Partindo-se da RNA, estabelecido no marco de concreto (padrão COPASA MG), cravado dentro da área da Prefeitura Municipal, próximo ao portão de entrada, com o rumo de 45º57’ NW (quarenta e dois graus e cinquenta e sete minutos Noroeste) e à distância de 11,78m (onze metros e setenta e oito centímetros) tem-se o marco “A” no cento esquerdo da caixa do pré-filtro, no sentido de quem está sobre o marco de frente para a caixa do pré-filtro e com o rumo de 20º32’ NW (vinte graus e trinta e dois minutos Noroeste) e à distância 15,65m (quinze metros e sessenta e cinco centímetros) tem-se o marco “B” no canto direito, ficando assim este marco amarrado a estes dois pontos do RNA com o rumo de 78º06’ SE (oito metros e sessenta centímetros) tem-se o marco “C” no canto da cerca de divisa dos terrenos da Prefeitura Municipal com os terrenos do Sr. Silvio Lopes da Silva, onde começa a demarcação da área.

 Do marco “C”, seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 81º38’ NW (oitenta e um graus e trinta e oito minutos Noroeste) e à distância de 15,00m (quinze metros) tem-se o marco “D”, donde seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e à distância de 1,04m (um metro e quatro centímetros) tem-se o marco “E”, donde, seguindo e alinhamento da cerca com o mesmo rumo e à distância da 5,33m (cinco metros e trinta e três centímetros)  tem-se o “V1 (vértice um)”, donde, seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e à distância de 5,33m (cinco metros e trinta e três centímetros) tem-se o marco “F”, donde, seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e à distância de 11,32m (onze metros e trinta e dois centímetros) tem-se o marco “C” no fim da cerca, na margem esquerda de Ribeirão Congo Choco, donde com o mesmo rumo e à distancia de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) tem-se o marco “H” no eixo do Ribeirão Congo Choco, na divisa dos terrenos da Prefeitura Municipal com os terrenos do Sr. Júlio César Castro de Souza.

 Do marco “H” seguindo-se pelo eixo do Ribeirão Congo Choco a montante com a distância de aproximadamente 27,40m (vinte e sete metros e quarenta centímetros) tem-se o marco “I” no eixo do córrego na divisa dos terrenos da Prefeitura Municipal com os terrenos do Sr. Júlio César Castro de Souza. Do Marco “I” com o rumo de 11º15’ NW (onze graus e quinze minutos Noroeste) e à distância de 10,80m (dez metros e oitenta centímetros) tem-se o marco “J” no canto da cerca.

 Do marco “J” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 25º56’ NE (vinte e cinco graus e cinquenta e seis minutos Nordeste) e à distância de 26,57 m (vinte e seis metros e cinquenta e sete centímetros) tem-se o marco “K” no canto da cerca.

 Do marco “K” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 10º12’ NE (dez graus e doze minutos Nordeste) e à distância de 23,07 m (vinte e três metros e sete centímetros) tem-se o marco “L” no canto da cerca.

 Do marco “L” com o rumo de 62º45’ SE (sessenta e dois graus e quarenta e seis minutos Sudeste) e à distância de 6,20 m (seis metros e vinte centímetros) tem-se o marco “M” no eixo do Ribeirão Congo Choco, na divisa dos terrenos da Prefeitura Municipal como os terrenos do Sr. Júlio Cesar Castro de Souza e com o s terrenos do Espólio do Sr. Grácio Cândido da Silva, donde com o mesmo rumo e à distância de 19,44 m (dezenove metros e quarenta e quatro centímetros) tem-se o marco “K3” na cerca de divisa dos terrenos da Prefeitura Municipal com os terrenos do Espólio do Sr. Grácio Cândido da Silva, donde seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e à distância de 10,00 m (dez metros) tem-se o marco “L3”, sob a cerca dda divisa dos terrenos da Prefeitura Municipal com os terrenos do Espólio do Sr. Grácio Cândido da Silva e com os terrenos do Sr. Sílvio Lopes da Silva.

 Do marco “L3” com o rumo de 19º47’ SW (dezenove graus e quarenta e sete minutos Sudoeste) e à distância de 9,00 m (nove metros) tem-se o marco “M3” na cerca da divisa dos terrenos da Prefeitura Municipal com os terrenos do Sr. Silvio Lopes da Silva, donde seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e à distância de 62,22 m (sessenta e dois metros e vinte e dois centímetros) tem-se o marco “C”, já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “C”, “D”, “E”, “V1” (vértice um), “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “K3”, “L3”, “M3” e “C”, que fez divisa pelos lados “L3” “M3” “C” e “C” “D” “E” “V2 (vértice um)” “F” “G” “H” com os terrenos do Sr. Sílvio Lopes da Silva; pelos lados “H” “I”, “I” “J”, “J” “K” e “L” “M” com os terrenos do Sr. Júlio César Castro de Souza e pelos lados “M” “K3” e “K3” “L3”, com os terrenos do Espólio do Sr. Grácio Cândido da Silva, sendo que os marcos “C” e “D” são comuns à gleba seguinte e os marcos “E”, “V1 (vértice um)” e “F” são comuns à adutora de água bruta, gleba 01 (um).

 b) - Área de 3.673,00 m2 (três mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados), necessários à construção da ETA - Bleba 01, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZALÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS

 Partindo-se do RN-1, estabelecido no marco de concreto (padrão COPASA MG) cravado dentro dos terrenos do Sr. Sílvio Ribeiro Martins próximo à cerca de divisa dos terrenos do Sr. Sílvio Ribeiro Martins com os terrenos da Prefeitura Municipal, com o rumo de 48º57’ SE (quarenta e oito graus e cinquenta e sete minutos Sudeste) e à distância de 46,14 m (quqrenta e seis metro e quatorze centímetros) tem-se o RN-2, estabelecido no marco de concreto (padrão COPASA MG) cravado dentro dos terrenos do Sr. Sílvio Ribeiro Martins, próximo a cerca de divisa dos terrenos dos Sr. Sílvio Ribeiro Martins com os terrenos da Prefeitura Municipal e com o rumo de 12º35’ SW (doze graus e trinta e cinco minutos Sudoeste)  e à distância de 28,90 m (vinte e oito metros e noventa centímetros) tem-se o marco “N3 no canto direito do filtro, próximo ao decantador, ficando assim este marco amarrado a estes dois pontos.

 Do RN-1 com o rumo de 51º29’ NW (cinquenta e um graus e vinte e nove minutos Noroeste) e à distância de 9,83 m (nove metros e oitenta e três centímetros) tem-se o marco “Q1” no canto de cerca de divisa dos terrenos do Sr. Sílvio Ribeiro Martins com os terrenos da Prefeitura Municipal, onde começa a demarcação da área.

 Do marco “Q1” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 48º13’ SE (quarenta e oito graus e treze minutos Sudeste) e à distÂncia de 55,63 m (cinquenta e cinco metros e sessenta e três centímetros) tem-se o marco “R1”, no canto da cerca.

 Do marco “R1” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 41º05’ SW (quarenta e um graus e cinco minutos Sudoeste) e à distância de 67,19 m (sessenta e sete metros e dezenove centímetros) tem-se o marco “S1”, donde, seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e à distância de 4,17 m (quatro metros e dezessete centímetros) tem-se o marco “T1”, do canto da cerca.

 Do marco “T1” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 48º40’/NW (quarenta e oito graus e quarenta minutos Noroeste) e à distância de 3,20 m (três metros e vinte centímetros) tem-se o “V14 (vértice quatorze)”, donde, seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e à distância de 10,55 m (dez metros e cinquenta e cinco centímetros) tem-se o marco “U1”, donde, seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e à distância de 33,93m (trinta e três metros e noventa e três centímetros) tem-se o marco “V1”, no canto da cerca.

 Do marco “V1” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 39º30’/NE (trinta e nove graus e trinta minutos Nordeste) e à distância de 39,17 m (trinta e nove metros e dezessete centímetros) tem-se o marco “X1”, donde seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e à distância de 2,00 m (dois metros) tem-se o marco “W1” no canto do portão.

 Do marco “W1” seguindo-se pelo portão com o rumo de 49º29’ NW (quarenta e nove graus e vinte e nove minutos Noroeste) e à distância de 6,48 m (seis metros e quarenta e oito centímetros) tem-se o marco “Y1”, no canto do portão.

 Do marco “Y1” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 40º25’/ NE (quarenta graus e vinte e cinco minutos Nordeste) e à distância de 9,72 m (nove metros e setenta e dois centímetros) tem-se o marco “O3”, donde, seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e à distância de 21,03 m (vinte e um metros e três centímetros) tem-se o marco “Q1”, já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “Q1”, “R1”, “S1”, “T1”, “V14 (vértice quatorze)”, “U1”, “V1”, “X1’, “w1”, “Y1”, “O3” e “Q1”, que faz divisa por todos os lados com os terrenos do Sr. Sílvio Ribeiro Martins, sendo que os marcos “Q1” e “R1” são comuns à gleba seguinte, os marcos “X1”, “W1” w “Y1 são comuns à gleba 03 (três), os marcos “Y1” e “O3” são comuns à faixa de domínio da estrada de acesso à ETA e os marcos “S1”, “T1”, “V14” (vértice quatorze) e “U1” são comuns à faixa de domínio da adutora de água tratada, gleba 01(um).

 c) - Área de 589,00 m2 (quinhentos e oitenta a nove metros quadrados), necessário à construção do Reservatório Apoiado de 250 m3, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS

 Partindo-se do RNC, estabelecido no marco de concreto (padrão COPA SA MG) cravado dentro dos terrenos da Prefeitura Municipal, com o rumo de 8º26’ NW (oito graus e vinte e oito minutos Noroeste) e à distância de 19,40 m (dezenove metros e quarenta centímetros) tem-se o marco “W3” no canto esquerdo da caixa de manobra e com o rumo de 6º30’ NW (seis graus e trinta minutos Noroeste) e à distância de 20,80 m (vinte metros e oitenta centímetros) tem-se o marco “Y3” no canto direito, ficando assim este marco amarrado a estes dois pontos.

 Do RN-C com o rumo de 51º00’ SW (cinquenta e um graus Sudoeste) e à distância de 4,00 m (quatro metros) tem-se o marco “Z3”, no canto da cerca de divisas dos terrenos do próprio proprietário com os terrenos do Sr. Lásaro Saturnino da Silva, onde começa a demarcação da área.

 Do marco “Z3” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 2º00 NW (dois graus Noroeste) e à distância de 22,20 m (vinte dois metros e vinte centímetros) tem-se o marco “T3”, donde seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e à distância de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) tem-se o “V32” (vértice trinta e dois), donde seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e à distância de 7,60 m (sete metros e sessenta centímetros) tem-se o marco “J3” no canto da cerca.

 Do marco “J3”, seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 79º23’ SE (setenta e nove graus e vinte e três minutos Sudeste) e à distância de 0,37m (trinta e sete centímetros) tem-se o “V30” (vértice trinta), donde, seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e à distância de 6,86 m (seis metros e oitenta e seis centímetros) tem-se o marco “I3” donde, seguindo o alinhamento da cerca com o mesmo rumo e à distância de 10,54 m (dez metros e cinquenta e quatro centímetros) tem-se o marco “A4” no canto da cerca.

 Do marco “A4” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 5º30’ SE (cinco graus e trinta minutos Sudeste) e à distância de 32,00 m (trinta e dois metros) tem-se o marco “B4” no canto da cerca.

 Do marco “B4” seguindo o alinhamento da cerca com o rumo de 82º40’ NW (oitenta e dois graus e quarenta minutos Noroeste) e à distância de 20,00 m(vinte metros) tem-se o marco “Z3”, já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “Z3’, já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “Z3”, “T3”, “V32” (vértice trinta e dois), “J3”, “V30” (vértice trinta), “I3”, “A4”, “B4” e “Z3” que faz divisa por todos os lados com os terrenos do Sr. Lásaro Saturnino da Silva, sendo que os marcos “T3”, “V32” (vértice trinta e dois), “J3”, “V30” (vértice trinta) e “I3”, são comuns à faixa de domínio da adutora de água tratada e faixa de domínio da rede de distribuição, gleba 07 (sete).

 d) Área de 100,00m2 (cem metros quadrados), necessário à construção do Reservatório Elevado de 15m3 com as seguintes confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS

 Partindo-se do RNE, estabelecido no marco de concreto (padrão COPASA MG) cravado dentro dos terrenos do próprio proprietário próximo ao reservatório elevado de 15m3, com o rumo de 61º49’ SW (sessenta e um graus e quarenta e nove minutos Sudoeste) e à distância de 30,70 m (trinta metros e setenta centímetros) tem-se o marco “J5” no canto esquerdo da casa nº160 da Av. 17 de dezembro e com o rumo de 51º03’ SW (cinquenta e um graus e três minutos Sudoeste) e à distância de 33,25 m (trinta e três metros e vinte e cinco centímetros) tem-se o marco “K5”, no canto direito, ficando assim este marco amarado a estes dois pontos.

 Do RNE com o rumo de 16º58’ SW (dezesseis graus e cinquenta e oito minutos Sudoeste) e à distância de 6,20 m (seis metros e vinte centímetros) tem-se o marco “L5”, onde começa a demarcação da área.

 Do marco L5 com o rumo de 17º32’ NW (dezessete graus e trinta e dois minutos Noroeste) e à distância de 10,00 m (dez metros) tem-se o marco “M5”.

 Do marco “M5” com o rumo de 72º28’ NE (setenta e dois graus e vinte e oito minutos Nordeste) e à distância de 10,00 m (dez metros) tem-se o marco “N5”.

 Do marco “N5” com o rumo de 17º32’ SE (dezessete graus e trinta e dois minutos Sudeste) e à distância de 10,00 m (dez metros) tem-se o marco “05”.

 Do marco “05” com o rumo de 72º28’ SW (setenta e dois graus e vinte e oito minutos Sudoeste) e à distância de 10,00 m (dez metros) tem-se o marco “L5”, já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos “L5”, “M5”, “N5”, “05” e “L5”, que faz divisa por todos os lados com os terrenos do próprio proprietário. Tudo conforme plantas e memórias topográficas das partes contratantes.

Art 3º - Os terrenos referidos nesta Lei não podem ter destinação estranha ao serviço de abastecimento de água, sob pena de nulidade da doação, com retorno dos referidos bens ao patrimônio do Município.

Art 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mando portando, a todas as autoridades a que o conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 01 de Julho de 1985.

 

Célio Lopes Lamounier

-Prefeito Municipal –

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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