A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Candeias autorizada a aceitar o orçamento proposto pela correspondência DO/CO4-6.611/85, de 10.04.1985, para a execução de obras de eletrificação no Município
Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG, o pagamento de 24 (vinte quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de cr$ 6.421.736 (seis milhões, quatrocentos vinte e um mil, setecentos trinta e seis cruzeiros), vencíveis a partir de 01 de julho de 1985, para a execução dos serviços discriminados na correspondência D0/C04-6.611/85, de 10.04.1985, mediante a utilização da arrecadação de cotas do ICM - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.
Parágrafo Único - À Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários
Art 3º - A presente lei entrará em vigor imediatamente, revogadas es disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias em 18 de junho de 1985.
Célio Lopes Lamounier
-Prefeito Municipal-
Sebastiana das Graças Resende
-Secretária-