CONCEDE LICENÇA REMUNERADA PARA DESEMPENHO DE MANDATO SINDICAL E REPRESENTAÇÃO
O Prefeito Municipal de Candeias-MG, no uso de suas atribuições contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 114 da Lei Complementar nº 004/2.001 e considerando mandato eletivo (classista) junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias/MG: R E S O L V E:
Art 1º Conceder às servidoras: Marilane Aparecida Paixão, matrícula nº5.396/1, Professora e Rosângela Maria Sant’ana Oliveira, matrícula nº 5.337/6, professora, Licença para Desempenho de Mandato Sindical, eleitas respectivamente, presidente e 1ª Secretária do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias/MG – SINDICAN conforme ata de eleição arquivada no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura.
Art 2º O prazo da licença será de 04 anos, a contar de 02/01/2.013.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2.013.
Art 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, de 31 de Janeiro de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL