O Prefeito Municipal de Candeias-MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Municipal nº 1.524 de 03 de novembro de 2.008:
R E S O L V E:
Art 1º - Fica designada, para exercer as funções de Conselheira Tutelar, em substituição a sra. Jeane Carla Sousa Silva, membro titular, a Sra. Daniela de Fátima Soares Silva - 1º suplente, em razão de afastamento da primeira por motivo de licença maternidade, até o dia 31/03/2.014 .
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 18 de Dezembro de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL