DELEGA ATOS DE ORDENAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE DESPESA
O Prefeito Municipal de Candeias/MG, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e art. 80 § Único do Decreto-Lei nº 200/67, D E C R E T A:
Art 1º Ficam delegados os atos de ordenação e liquidação de despesa, no âmbito das Secretarias Municipais, sendo responsáveis exclusivos, os seguintes secretários municipais e agentes a eles equiparados:
I- No âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal, Rickxander Meirelles de Sena;
II- No âmbito da Procuradoria Geral, Lisley Sena Ferreira;
III- No âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, Fabiano Ribeiro Pedrosa;
IV- No âmbito da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, Adilson Luís da Silva;
V- No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Eloíza Cambraia Ribeiro Ferreira.
VI- No âmbito da Secretaria Municipal Saúde e Desenvolvimento Social: Márcia Aparecida Nogueira Pivato.
VII- No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social: Delfina Resende Furtado.
VIII- No âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Rynaldo Botelho de Araújo.
IX- No âmbito da Controladoria Interna, Vera Lúcia da Silva Martins.
Parágrafo único – Os atos de ordenação de despesas ora delegados compreendem a autorização para a realização da despesa, a liquidação da despesa e a autorização para o pagamento da mesma.
Art 2º Caberá ao Prefeito Municipal, após a devida liquidação e autorização para o pagamento da despesa, por parte dos agentes públicos mencionados no art. 1º, a assinatura dos cheques, na hipótese em que o pagamento seja assim realizado.
§1º - A assinatura dos cheques pelo Prefeito Municipal não implica em ordenação de despesa ou responsabilização do mesmo por eventual ilegalidade ou irregularidade que possam ser constatadas nos pagamentos efetuados.
§2º - Compete aos titulares das Secretarias, ao órgão de controle interno o exame da conformidade das despesas autorizadas e realizadas com os dispositivos legais e regulamentares a serem observados pelo Poder Executivo Municipal, antes da confecção dos cheques e assinatura dos mesmos pelo Prefeito Municipal.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2.013.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 04 de fevereiro de 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL