DISPÔE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CMMA
O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, Inciso VI , combinado c/ o art. 102, Inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal de nº 1.243 de 26 de fevereiro de 2.002: D E C R E T A:
Art 1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Meio Ambiente os seguintes membros:
Representante do Poder Executivo:
Presidente: Rynaldo Botelho de Araújo, Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Vice-Presidente: Adilson Luís da Silva, Secretário Municipal de Transportes e Obras Públicas
Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Delmo Fernandes de Faria
Suplente: José Donizete da Trindade
Representante do Poder Judiciário:
Titular: Bernardo Assis Cambraia Diniz
Suplente: Tereza Cristina Coelho Pinheiro Lima
Representante da Sociedade Civil:
Titular: Irani Cândida Sena (Sindican)
Suplente: Sylmara Carla da Silva (Sindican)
Titular: Delton Lúcio Sena Rodrigues (Aciscan)
Suplente: Denílson Rossini Freire (Aciscan)
Titular: José Eustáquio Bernardino de Sena (Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias)
Suplente: José Alencar Ferreira (Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias)
Titular: Maria Aparecida Almeida (Paróquia Nossa Senhora das Candeias)
Art 2º Este Decreto entra em vigor a partir da presente data.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 10 de Maio de 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL