CONVOCA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG
O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, Inciso VI, combinado c/ o art. 102, Inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando a realização da III Conferência Estadual: DECRETA:
Art 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude do Município de Candeias/MG, a se realizar no dia 14 de agosto de 2.013, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com os seguintes objetivos:
I – Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle das políticas estaduais de juventude;
II – Divulgar e debater os parâmetros e diretrizes das políticas estaduais de juventude;
III – Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
IV – Eleger os (as) delegados (as) que representarão o município na etapa estadual;
V – Elaborar relatório sobre o temário proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, em cumprimento à etapa municipal.
Art 2º A Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude adotará o seguinte temário:
I – Mercado de Trabalho;
II – Educação;
III – Vida Saudável e Política sobre Drogas;
IV – Cultura e Conexão;
V – Segurança;
VI – Sexualidade;
VII – Respeito às Diferenças;
VIII – Direito de se Associar;
IX – Diálogo com o Governo.
Art 3º A III Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será presidida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ou na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Diretor do Departamento de Esportes, e o Presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Art 4º A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, expedirá, mediante Portaria, o regimento da III Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.
Parágrafo Único – O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência Municipal de Políticas públicas de Juventude, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos (as) delegados (as) que representarão o Município de Candeias/MG, na Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
Art 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 04 de Junho de 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL